Um paciente ganhou na Justiça o direito de ter uma máquina de recuperação intraoperatória de células (chamada de Cell Saver) durante uma cirurgia de hérnia de disco. O paciente pertencente à Igreja Testemunhas de Jeová, religião que não autoriza transfusão de sangue. A decisão liminar é da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages, em Santa Catarina, e foi divulgada nessa segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC).
O uso do Cell Saver é uma alternativa à transfusão de sangue. O equipamento funciona como um sistema de resgate intraoperatório de células. Durante a cirurgia, a máquina aspira o sangue, lava, filtra e depois o devolve para o corpo, sem a necessidade da transfusão. A Justiça levou em consideração a iminência do procedimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e o risco de perder a vez e voltar para o fim da fila.
“A ação foi protocolada na última quarta-feira (31/1), com o autor internado em hospital e a cirurgia suspensa, no aguardo tão somente da disponibilização do referido equipamento. A decisão em caráter de urgência, prolatada na sexta-feira passada (2/2), considerou que a utilização da máquina de recuperação de células está regulamentada pelo SUS e que há perigo de dano em obstar seu uso pelo paciente, com perda da data de agendamento do procedimento”, informou o TJSC.
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