O prefeito de Belo Horizonte,
A Lei 11.538/2023 foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Município desta quarta, cerca de 10 horas depois de o projeto de lei ter sido entregue pelo presidente da Câmara Municipal, Gabriel Azevedo (sem partido) a Fuad, na Prefeitura de Belo Horizonte.
Na ocasião, o prefeito disse que o
Veja:
“Não é possível antecipar [a redução da tarifa] por problemas operacionais das empresas e da própria BHTrans, que precisam modificar todo o sistema para acolher a tarifa a R$ 4,50”, justificou Fuad Noman.
Veto a tarifa zero e suplementares
A sanção do prefeito ao projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte foi acompanhada de vetos, entre eles, à proposta de
Sobre este último tópico, Fuad justificou que não é possível estabelecer uma relação “direta e proporcional” entre os valores que serão repassados para o sistema convencional com o sistema suplementar, “haja vista a grande diferença de complexidade operacional existente entre ambos”.
“Os valores a serem pagos em cada um dos sistemas, ao invés de guardarem entre si uma necessária proporcionalidade estabelecida previamente por lei, como é a intenção do art. 2º da Proposição de Lei, devem ser devidamente individualizados pelo Poder Executivo, por dependerem do custo operacional de referência, do tipo e complexidade da operação, da quantidade de quilometragem produzida, da integração tarifária, do volume de investimentos e da relação entre receita tarifária e custo operacional”, diz a justificativa do prefeito.
Os vetos serão submetidos ao crivo dos vereadores, que podem decidir mantê-los ou derrubá-los. Nessa última hipótese, o texto original, aprovado pela Câmara é o que valerá.
Sem tarifa zero
Outro ponto vetado pelo prefeito é a isenção da cobrança de tarifa aos domingos e feriados. O trecho que estabelece “tarifa zero” foi articulada por vereadores junto a movimentos sociais ligados à mobilidade urbana. No entanto, para a prefeitura, o texto interfere no contrato firmado pelo Executivo e as empresas de ônibus.
"(...) representa uma interferência indevida nos contratos administrativos firmados entre o poder concedente e as respectivas concessionárias, desrespeitando competência própria do Poder Executivo e afrontando, por conseguinte, o princípio da separação de poderes”, afirmou.